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Inventário Extrajudicial vs Judicial: Qual a Diferença?

Entenda as principais diferenças, requisitos e quando cada tipo de inventário é a melhor escolha para a partilha de bens.

O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento jurídico para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que se proceda à partilha entre os herdeiros. No Brasil, ele pode ser realizado por duas vias: judicial ou extrajudicial.

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública.

Requisitos para o Extrajudicial

  1. Todos os herdeiros devem ser capazes (maiores de idade e sem interdição)
  2. Consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha
  3. Presença de advogado constituído por todos os envolvidos
  4. Não pode haver testamento (exceto se já caduco ou revogado judicialmente)

Vantagens

Inventário Judicial

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando os requisitos do extrajudicial não são atendidos.

Quando é Obrigatório

  1. Existência de herdeiros incapazes (menores ou interditados)
  2. Divergência entre os herdeiros quanto à partilha
  3. Existência de testamento válido a ser cumprido
  4. Quando o falecido não deixou bens, mas há interesse jurídico relevante

Características

Prazos Importantes

Documentos Comumente Necessários

Como a Fassina Rigo Atua?

  1. Diagnóstico inicial: avaliação da via adequada (cartório ou judicial)
  2. Levantamento documental: orientação sobre todos os documentos necessários
  3. Estratégia de partilha: definição da melhor forma de divisão dos bens
  4. Acompanhamento: do protocolo até a conclusão, com comunicação clara

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não configura consultoria jurídica. Cada caso exige análise individualizada por advogado.